top of page

As prisões em Pernambuco e a covid-19


Em todo o mundo, o distanciamento social se tornou a ordem da vez. Aglomerações estão proibidas de Singapura a Senegal, da Argentina à Austrália. Nas interações que ainda têm de ocorrer, o contato físico é limitado. Apertos de mãos e abraços foram temporariamente abandonados. A incerteza que o novo coronavírus trouxe, contudo, não nos garante quanto tempo o temporariamente durará. A covid-19, até onde sabemos, veio para ficar longamente. E, mesmo que ela se vá, o trauma deixará o medo de uma nova covid-19, de outro surto entre os que não foram imunizados ou até de uma nova onda incluindo os que foram contaminados. Não há jeito: teremos de adaptar nossa sociabilidade ao mundo pós-coronavírus.


Essa adaptação será transformadora em diversos campos, mas principalmente nos que dependem diretamente da proximidade social – como as prisões. Apesar de representar o isolamento de um grupo de pessoas da sociedade em geral, a prisão é o suprassumo da proximidade social ao confinar centenas de pessoas em um espaço reduzido e hermético. A natureza da prisão é a aglomeração, especialmente em países onde a punição não se restringe à perda da liberdade legalmente prevista, mas na prática se estende à punição corporal dos detentos. A ausência de camas, banheiros e estruturas de saúde, a superlotação, a reduzida equipe de agentes penitenciários – todas essas limitações do sistema prisional brasileiro fazem parte da materialização do que é tido como punição merecida aos criminosos. É inconcebível uma agenda política eleitoralmente viável que defenda uma mudança nisso. Essas condições, contudo, trazem consequências que serão potencializadas pelo novo coronavírus.

Trabalhadores de uma fábrica da Lenovo almoçam entre divisórias. Fonte: Bloomberg.

Já é sabido que as prisões são celeiros de doenças. Tuberculose e AIDS estão entre as principais enfermidades que se proliferam em unidades prisionais, mundialmente, em taxas surrealmente mais elevadas do que na sociedade em geral. Doenças transmitidas por via aérea ou por troca de fluidos são mais propensas a se alastrarem nas condições precárias das unidades prisionais. A Organização Mundial da Saúde já publicou diversos relatórios sobre saúde em prisões, informando que é possível controlar a proliferação dessas doenças caso medidas adequadas de higiene e tratamento sejam implantadas. Mesmo assim, em alguns lugares do mundo, a população prisional chega a ser 100 vezes mais vulnerável à tuberculose que a população como um todo. No Brasil, estudo da Fiocruz sobre prisões no Rio de Janeiro, publicado este ano, mostrou que presos têm nove vezes mais chances de morrerem por tuberculose do que a sociedade em geral. Evidentemente, esses mesmos detentos mantêm contato com pessoas de fora dos presídios, através dos agentes penitenciários e das visitas, e eventualmente retornarão ao convívio amplo, como centenas o fazem todos os dias. Não é surpresa que as prisões têm de ser uma preocupação central da crise atual.

Por essas razões, diversos organismos internacionais e nacionais já publicaram diretrizes para redução da população prisional. Reconhece-se, obviamente, que alguns presos não podem ser soltos pela gravidade de seus crimes, pelo perigo que representam ou pela possibilidade de fuga. Contudo, esses presos não constituem a regra. O foco das recomendações é a imensa maioria da população carcerária que sequer foi condenada e ainda aguarda julgamento (presos provisórios), que está em regimes mais brandos (semiaberto e aberto), e que tem estado de saúde fragilizado (idosos, gestantes, portadores de doenças graves etc.). Essas diretrizes vêm de instituições como a ONU, a Corte Interamericana de Direitos Humanos e, no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Através da Recomendação 02, o CNJ recomenda que os juízes de todo o país mudem seu modus operandi em favor do uso da prisão como medida excepcional. Todas essas recomendações são baseadas em leis e tratados que já existem.

Infelizmente, o contraste entre a importância do problema e a sua inviabilidade política faz com que a situação das prisões seja jogada para debaixo do tapete. Ao invés da crise catalisar uma reforma há muito necessária no sistema de justiça criminal, distanciando-o da barbárie que não só é abominável do ponto de vista ético, mas também é estúpida do ponto de vista sanitário, o covid-19 tem aprofundado esses problemas. Apesar das inúmeras recomendações citadas, o próprio governo federal já chegou a propor ideias absurdas, como a separação de presos em contêineres. O CNJ considerou a medida ilegal, afirmando que a ideia “denuncia que as medidas preventivas não foram tomadas, ou falharam para a prevenção da doença nas prisões, de modo que o principal não está sendo feito nesse sentido”. Já os estados brasileiros têm se dividido entre a prudência necessária de soltar presos e a prática politicamente segura de prender mais.

As prisões em Pernambuco

Pernambuco tem se enquadrado no segundo grupo, mantendo a imensa aglomeração de detentos nas condições precárias de presídios superlotados. Essa receita para o desastre passa por uma série de problemas em vários níveis do Estado, desde o discurso até a prática.

Primeiro, o discurso. Ao invés de encarar a população prisional como vulnerável à contaminação em massa pelo coronavírus, o governo vende a sua imagem como instrumento no combate à pandemia. Publicações fazendo referência a como os presos estão confeccionando equipamentos de proteção individual (EPIs), máscaras e cavando covas preenchem as redes sociais da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco (SJDH/PE). É possível que tal discurso seja uma estratégia para sensibilização da população acerca da humanidade dos presos, mostrando que eles também estão engajados nos esforços para conter a crise? Dificilmente.

Há também na página da SJDH/PE publicações que reforçam o tratamento punitivo do governo em relação à população prisional. Uma publicação faz referência a dois detentos que descumpriram medidas de monitoração eletrônica. Na imagem, nove policiais fortemente armados, vestidos de preto, posam para a câmera com dois homens sem camisa entre eles, virados de costas, olhando para um veículo do sistema penitenciário. A legenda diz que os homens “estavam em benefício de prisão domiciliar determinado pelo Poder Judiciário como forma de prevenir a disseminação do coronavírus nas unidades prisionais”.


A única postagem que faz menção a medidas preventivas dentro das unidades prisionais mostra um corredor vazio e narra que os presos terão as visitas limitadas – foi postada mais de um mês atrás. A combinação dessas publicações evidencia que o discurso do governo pernambucano em relação à população carcerária passa longe do ideal, do recomendado e, acima de tudo, do necessário.


Em segundo lugar, a prática. A problemática do discurso é relevante para entender como ela se manifesta tragicamente na realidade. Ao adotar essa posição punitiva, o Executivo tem se furtado de direcionar recursos e estratégias necessárias para a estruturação das instalações de saúde dos presídios, para a separação eficaz de doentes e presos vulneráveis e para redução da superlotação. Abundam relatos de presos que sofrem sintomas semelhantes ao da covid-19, inclusive chegando a morrerem, sem que as unidades prisionais tomem as medidas necessárias – como descrito na carta abaixo. Em reportagem da Marco Zero, famílias relatam que os presos doentes são tratados com dipirona e paracetamol e relegados à própria sorte enquanto dividem celas com outras dezenas de detentos.


Carta enviada pelas presas do presídio de Abreu e Lima. Fonte: Marco Zero Conteúdo.

O tratamento precário direcionado aos presos também se manifesta em uma das únicas medidas efetivas publicadas pela SJDH/PE, a suspensão das visitas. O reforço do isolamento através da proibição de contato dos presos com seus familiares potencializa a pena a um nível que não está previsto em lei, somando-se a todas as outras violações que já existem na precariedade do cárcere. Essa situação invariavelmente traz custos psicológicos extremamente danosos que fragilizam ainda mais o estado de saúde débil dos presos. Além disso, até advogados estão proibidos de entrar em contato com os presos, exceto excepcionalmente, o que claramente viola garantias constitucionais dos detentos e tem preocupado a Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco. Uma alternativa plenamente possível seria a utilização de visitas por vídeo, mas ela já chegou a ser barrada pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito dos presídios federais. Essa orquestração de medidas desastrosas aprofunda uma crise prisional que já estava em níveis alarmantes antes do coronavírus.

No âmbito do Judiciário estadual, infelizmente, o cenário não é mais otimista. Conforme habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, em 17/03/2020, a 4ª Vara Regional de Execução Penal publicou a excelente e necessária Instrução Normativa 01/2020, em que concedia prisão domiciliar com monitoramento eletrônico pelo prazo de 30 dias aos presos em grupos de risco: com idade igual ou superior a 60 anos, com HIV positivo e tuberculose, mulheres gestantes e lactantes. Contudo, dez dias depois, em 26/03/2020, a mesma Vara publicou a Instrução Normativa nº 02/2020, revogando a primeira instrução e desfazendo a concessão das medidas necessárias aos presos em risco. Como argumentado pela Defensoria, não houve notícia de qualquer descumprimento das medidas e os beneficiários, após 10 dias em casa, podem ter se tornado vetores de transmissão do novo coronavírus.

Dezenas de habeas corpus permanecem chegando ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) diariamente, bem como ofícios à SJDH/PE. Após essa reversão desastrosa, introduzindo dezenas de presos de volta ao sistema após possível exposição ao coronavírus, resta saber qual é o plano do Estado para conter a crise, além de contar com a sorte. Uma decisão positiva do TJPE foi a concessão de prisão domiciliar para os devedores de pensão alimentícia, mas permanece tímida. A relevância da dimensão simbólica do que a população prisional representa para o Estado pernambucano permanece sendo um forte freio para que as medidas necessárias sejam tomadas. Até quando sustentar um discurso valerá mais do que salvar vidas?

*Agradeço aos amigos Jaime Zacarias e Paula Wanderley pelas informações valiosas que contribuíram para esta coluna. Ressalto, contudo, que as opiniões e os eventuais equívocos do texto são de responsabilidade exclusiva do autor.

bottom of page