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Os direitos das pessoas que vivem com o vírus HIV

Atualizado: 20 de mar. de 2020

Coluna assinada por Amanda Borba

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

No dia 1º de dezembro, dia mundial de combate à Aids, grande parte dos veículos de comunicação estiveram atentos ao assunto e trouxeram matérias com a história da infecção pelo HIV, medidas profiláticas, dados estatísticos sobre o crescimento da Aids, perfis de pessoas que convivem com o HIV ativo e inativo, impacto psicológico da enfermidade e outros enfoques. Justamente pela abundância de informações, uma coluna a mais que fale sobre esses aspectos se faz desnecessária. Tardiamente, entretanto, proponho-me a frisar alguns dos direitos daqueles que, hoje, vivem com o vírus.


Embora a política de combate à Aids esteja na “corda bamba” no Governo do presidente Jair Bolsonaro, que reduziu o Departamento de HIV e Aids a uma Coordenação em que a doença divide espaço com o enfrentamento de enfermidades crônicas, alguns direitos ainda se mantêm de pé.


De forma geral, o artigo 196 da Constituição Federal garante a saúde como um direito fundamental que deve ser provido pelo Estado. E, assim como todos os indivíduos, as pessoas que vivem com HIV também estão amparadas pela Constituição. Isso significa que, caso seja impedido o acesso a atendimento e medicamentos, o paciente deve procurar orientação de um advogado ou órgão competente.


No Brasil, em 1989, fruto da luta de ativistas e profissionais de saúde, criou-se, junto ao Ministério da Saúde, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids e, a partir desse documento, outras conquistas foram acontecendo.


O Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário mínimo mensal a idosos com mais 65 anos ou ao cidadão que não tiver condições intelectual, mental ou sensorial, ou algum tipo de deficiência que o impossibilite de trabalhar, também se estende a pessoas que vivem com HIV. Lembrando que só tem direito ao BPC quem nunca contribuiu para o INSS ou se deixou de contribuir, perdendo o direito enquanto assegurado. Além disso, é necessária a comprovação de renda familiar inferior a um quarto de um salário mínimo.


O direito ao sigilo e à privacidade também é assegurado à pessoa que vive com HIV, sendo garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal, que diz: “constitui crime punível com reclusão de um a quatro anos e multa [...] divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de Aids, com o intuito de ofender-lhe a dignidade”.


Aqueles que vivem com o HIV ou que desenvolveram a Aids, além de terem todos os direitos trabalhistas de qualquer trabalhador brasileiro, devido à condição de estigmatização a qual estão submetidos, estão cobertos pela recomendação no 200/2010, da Organização Internacional do Trabalho (OIT): “não deve haver nenhuma discriminação, nem estigmatização de trabalhadores, em particular daqueles que buscam emprego, ou a ele se candidatam, a pretexto de infecção real ou presumida pelo HIV”.


Em outras palavras, ninguém deve ser impelido ou obrigado a se submeter a exame sorológico para identificar o vírus HIV, tampouco pode ser desligado de um cargo de trabalho por revelar seu resultado sorológico. Caso isso aconteça, o ato é enquadrado como uma dispensa discriminatória e deve acarretar em ônus para a empresa.


Além disso, segundo a Lei nº 7.670/88, os acometidos pelo HIV, bem como aqueles que têm dependentes que vivem com o vírus, podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a qualquer momento, portando os documentos exigidos.


Neste mês, o Dezembro Vermelho, é importante lembrar também que lutar pelos direitos humanos e pela manutenção dos direitos conquistados é contribuir com a superação do HIV e da Aids.

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